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Justiça favorece usuário de plano BRASÍLIA. Levantamento inédito analisou centenas de ações judiciais de usuários de planos de saúde privados contra as operadoras nos últimos dois anos e revela que o consumidor é o grande vitorioso nessa batalha. De 632 decisões proferidas por Tribunais de Justiça entre junho de 2004 e março de 2005, 507 (80,22%) foram favoráveis aos usuários em 1 instância. As empresas recorreram das liminares e a Justiça manteve, em 2 i nstância, 453 (71,68%) decisões. O estudo não revela qual o tempo médio de uma ação dessas na Justiça. A maioria das ações (55%) questiona a exclusão e a limitação da cobertura dos planos, que recusam procedimentos como internação, transplante, tratamento de quimioterapia e hemodiálise. A pesquisa foi encomendada pelo Laboratório de Economia Política da Saúde da Universidade Federal do Rio (UFRJ) e será apresentado hoje, em seminário no Rio. O estudo "Os planos privados de saúde e a efetividade da Justiça" foi feito nos tribunais de Rio e São Paulo, estados que concentram 22,2 milhões dos beneficiários de planos, que representam mais da metade (57,5%) do total de usuários do país. Os 632 processos analisados são os agravos de recursos impetrados pelas empresas, que recorreram de decisões de 1 instância. Para os autores da pesquisa, surpreendeu o fato de a recusa de cobertura superar problemas como reajustes abusivos e exigência de carência mínima para ter direito a determinados tratamentos. "A grande maioria das decisões se pronuncia contra os interesses das empresas, em favor da saúde e da vida do usuário", diz o relatório. As principais recusas de cobertura dos planos referem-se à garantia de próteses, tratamento contra câncer e obesidade mórbida, cirurgias de transplantes, hemodiálise, entre outros. O estudo mostrou que, em 1 instância, as decisões sobre cobertura foram favoráveis em 73,28% dos casos. Em 2 instância, esse número caiu para 65,80%. Para a coordenadora do Laboratório de Economia Política da Saúde da UFRJ, Lígia Bahia, o levantamento tem enorme validade científica por ter considerado decisões judiciais de um universo grande, não apenas de uma pequena amostra. Para ela, o resultado da pesquisa demonstra que o Judiciário tem clareza do direito do usuário. Uma das autoras da pesquisa, a consultora jurídica Andrea Lazzarini Salazar, diz que nem sempre as principais queixas nos Procons contra os planos são as mesmas levadas aos tribunais. Segundo ela, a nova lei dos planos, de 1999, não resolveu os principais problemas dos usuários. ____________________________________
Fonte: Fonte O Globo - Notícia publicada no Boletim
N.º 364 - em 28/04/2005. |