
|

Previdência
Aposentadorias
não
são
vinculadas ao
mínimo
Desvinculação
ocorreu
em
91,
com
a
lei
8.213;
falta
de
informação
leva
segurados
a
pedir
revisão
desnecessária
Por
Marcos
Cézari
Toda
vez
que
o
governo
reajusta os
benefícios
pagos
pelo
INSS -normalmente
em
maio
de
cada
ano-,
muitos
aposentados e
pensionistas,
especialmente
os
mais
idosos,
reclamam
que
o
novo
valor,
se medido
em
número
de
salários
mínimos,
fica
menor.
Por
conta
disso,
segundo
a AgPrev (Agência
de
Notícias
da
Previdência
Social),
muitos
segurados
entram
com
ações
contra
o INSS pedindo a
revisão
do
cálculo
de
suas
aposentadorias,
alegando
que,
ao
longo
dos
anos,
o
valor
do
benefício
foi diminuindo e
hoje
não
corresponde ao
mesmo
número
de
salários
mínimos
que
recebiam
quando
se aposentaram.
Esse é
um
grande
equívoco
cometido
pelos
beneficiários
da
Previdência.
Ações
desse
tipo
são
desnecessárias,
pois
não
prosperam e
só
trazem
perdas
para
o
beneficiário
(gasto
com
advogado)
e
trabalho
para
a
Previdência.
Segundo
a AgPrev, nesses
casos
não
há
erro
da
Previdência,
uma
vez
que
os
benefícios
não
são
mais
atrelados ao
salário
mínimo
-com
exceção
do
piso
salarial dos aposentados,
este
sim
correspondente
a
um
salário
mínimo.
É
que,
pela
Constituição
Federal,
nenhum
aposentado pode
ganhar
menos
do
que
um
salário
mínimo
mensal
-hoje, R$ 300.
Segundo
a AgPrev, os
benefícios
concedidos
até
outubro
de 1988 tiveram
seu
valor
transformado
em
número
de
salários
mínimos
e, a
partir
daí, sofreram
reajustes
com
base
em
índices
divulgados
pelo
governo.
Desvinculação
em
91
Posteriormente,
com a
lei
8.213, de 24 de
junho
de 1991, os
benefícios
foram desvinculados do
salário
mínimo.
A
partir
daí, as
aposentadorias
acima
do
mínimo
passaram a
ser
reajustadas
com
base
em
índices
como
o INPC (Índice
Nacional
de
Preços
ao
Consumidor).
Em
geral,
esses
aumentos
foram
menores
do
que
os aplicados ao
salário
mínimo.
Neste
ano,
por
exemplo,
o
salário
mínimo
foi reajustado
em
15,38%, passando de R$ 260
para
R$ 300.
Já
as
aposentadorias
superiores
ao
mínimo
tiveram
aumento
de
até
6,355%, de
acordo
com
o
mês
de
início
do
benefício.
Por
isso,
um
aposentado
que
recebia R$ 520
desde
maio
de 2004
não
deve
entender
que
ganha
dois
mínimos.
Isso
porque,
com
o
reajuste
de 15,38%, o
salário
mínimo
passou a
ser
de R$ 300,
mas
o
benefício
dessa
pessoa
não
passará
para
R$ 600 (duas
vezes
R$ 300).
O
valor
anterior,
de R$ 520, foi reajustado
em 6,355%,
percentual
concedido aos
benefícios
de
valor
superior
ao
salário
mínimo.
Assim,
esse
beneficiário
passará a
receber
R$ 553,04 a
partir
deste
mês.
Novos
valores
serão
pagos
no
início
de
junho
Os
reajustes
dos
benefícios
pagos
pela
Previdência
estão
em
vigor
desde
o
dia
1º deste
mês.
Assim,
o
primeiro
pagamento
com
o
reajuste
será
feito
entre
1º e 7 de
junho.
Com o
reajuste,
o
teto
dos
benefícios
pagos
pela
Previdência
será de R$ 2.668,15.
Mas
esse
valor
dificilmente será recebido
por
alguém
que
estiver se aposentando
agora.
É
que,
pelas
regras
atuais,
o
fator
previdenciário
(um
dos
componentes
para
calcular
o
benefício),
acaba achatando o
valor
inicial,
especialmente
nos
casos
em
que
as
pessoas
pedem o
benefício
logo
que
completam 35
anos
de
contribuição
(homem)
ou
30
anos
(mulher).
A
exemplo
dos
benefícios,
as
contribuições
dos
trabalhadores
também
aumentaram. Os
com
carteira
assinada pagarão
entre
R$ 22,95 e R$ 293,50 (desconto
em
6 de
junho).
Os
autônomos,
entre
R$ 60 e R$ 533,63 (recolhimento
até
15 de
junho).
_____________________________
Fonte:
Folha
de S.Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0805200519%2ehtm,
8/5/05 |
|