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Previdência
Aposentadorias
não são vinculadas ao mínimo

Desvinculação ocorreu em 91, com a lei 8.213; falta de informação leva segurados a pedir revisão desnecessária

Por Marcos Cézari

Toda vez que o governo reajusta os benefícios pagos pelo INSS -normalmente em maio de cada ano-, muitos aposentados e pensionistas, especialmente os mais idosos, reclamam que o novo valor, se medido em número de salários mínimos, fica menor. Por conta disso, segundo a AgPrev (Agência de Notícias da Previdência Social), muitos segurados entram com ações contra o INSS pedindo a revisão do cálculo de suas aposentadorias, alegando que, ao longo dos anos, o valor do benefício foi diminuindo e hoje não corresponde ao mesmo número de salários mínimos que recebiam quando se aposentaram.

Esse é um grande equívoco cometido pelos beneficiários da Previdência. Ações desse tipo são desnecessárias, pois não prosperam e trazem perdas para o beneficiário (gasto com advogado) e trabalho para a Previdência. Segundo a AgPrev, nesses casos não erro da Previdência, uma vez que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo -com exceção do piso salarial dos aposentados, este sim correspondente a um salário mínimo.

É que, pela Constituição Federal, nenhum aposentado pode ganhar menos do que um salário mínimo mensal -hoje, R$ 300. Segundo a AgPrev, os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de salários mínimos e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices divulgados pelo governo.

Desvinculação em 91

Posteriormente, com a lei 8.213, de 24 de junho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo. A partir daí, as aposentadorias acima do mínimo passaram a ser reajustadas com base em índices como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário mínimo. Neste ano, por exemplo, o salário mínimo foi reajustado em 15,38%, passando de R$ 260 para R$ 300. as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de até 6,355%, de acordo com o mês de início do benefício.

Por isso, um aposentado que recebia R$ 520 desde maio de 2004 não deve entender que ganha dois mínimos. Isso porque, com o reajuste de 15,38%, o salário mínimo passou a ser de R$ 300, mas o benefício dessa pessoa não passará para R$ 600 (duas vezes R$ 300).
O
valor anterior, de R$ 520, foi reajustado em 6,355%, percentual concedido aos benefícios de valor superior ao salário mínimo. Assim, esse beneficiário passará a receber R$ 553,04 a partir deste mês.

Novos valores serão pagos no início de junho

Os reajustes dos benefícios pagos pela Previdência estão em vigor desde o dia 1º deste mês. Assim, o primeiro pagamento com o reajuste será feito entre 1º e 7 de junho.
Com o reajuste, o teto dos benefícios pagos pela Previdência será de R$ 2.668,15. Mas esse valor dificilmente será recebido por alguém que estiver se aposentando agora. É que, pelas regras atuais, o fator previdenciário (um dos componentes para calcular o benefício), acaba achatando o valor inicial, especialmente nos casos em que as pessoas pedem o benefício logo que completam 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher). A exemplo dos benefícios, as contribuições dos trabalhadores também aumentaram. Os com carteira assinada pagarão entre R$ 22,95 e R$ 293,50 (desconto em 6 de junho). Os autônomos, entre R$ 60 e R$ 533,63 (recolhimento até 15 de junho).

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Fonte: Folha de S.Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0805200519%2ehtm, 8/5/05

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