
Governo brasileiro veta estoque
de células no exterior
Fica proibido o
envio de sangue de cordão umbilical e da placenta para armazenagem
fora do país
Portaria do Ministério da Saúde publicada na última sexta-feira
proíbe o envio de sangue de cordão umbilical e placentário para o
exterior com o objetivo de armazenamento de células-tronco. Hoje,
por exemplo, alguns casais armazenam essas células dos filhos com a
esperança de garantir o tratamento de uma eventual doença. Empresas
estrangeiras instaladas no Brasil oferecem tecnologia avançada para
garantir o sucesso do descongelamento.
Há pelo menos um banco privado de sangue de cordão no país, o New
England Cord Blood, que será afetado pela medida. Todo o
processamento e estocagem do sangue acontece em Boston (EUA), sede
da empresa, que informou ontem que tomará medidas judiciais contra a
portaria.
O banco informou, no entanto, que sua atividade já estava cerceada
em razão de decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A
portaria de ontem cria também a BrasilCord, Rede Nacional de Bancos
Públicos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para
Transplantes de Células Tronco.
Ela será formada por bancos desse tecido já existentes e em operação
no Inca (Instituto Nacional do Câncer), no Rio, e no Hospital
Israelita Albert Einstein, em SP, além dos que vierem a ser
implantados.
O Ministério da Saúde coordenará a implantação dos bancos e
participará do seu custeio.
Legalização
Segundo o secretário de Assistência à Saúde da pasta, Jorge Solla, a
portaria foi elaborada com base na legislação dos transplantes
brasileira que proíbe, por exemplo, a comercialização de tecidos. "É
um serviço novo que tem de ser adaptado à lei vigente", afirmou
sobre a mudança.
Solla destacou que o ingresso e a saída de sangue de cordão
umbilical e placentário do país ainda serão regulamentados por norma
específica, que irá a debate. "Poderemos estabelecer as situações em
que isso vai ser feito e a relação com redes internacionais."
O secretário afirmou ainda que hoje já há um debate internacional
sobre e necessidade de armazenamento em bancos privados. "A entrada
e saída é proibida até que haja regulamentação." "É preciso destacar
que, além da inconstitucionalidade flagrante, a portaria trará ao
Brasil enormes dificuldades no relacionamento com outros países, que
nos socorrem, uma vez que necessitamos de tecnologia e parcerias na
área de biogenética", afirmou o advogado da New England Cord Blood
do Brasil, Aderbal da Cunha Bergo. A empresa levou o caso ao
consulado americano em SP, informou Bergo.
Segundo Solla, os comitês de ética em pesquisa avaliarão caso a caso
a necessidade de envio e recebimento de material.
Para Carlos Alberto Moreira, diretor do Instituto de Ensino e
Pesquisa do Hospital Israelita Albert Einstein, a portaria é uma
precaução em relação a empresas que operam bancos privados no
exterior e teriam interesse em explorar o mercado brasileiro de
congelamento autólogo de sangue de cordão umbilical.
Segundo ele, essa proteção uma tendência que começou na Europa e já
é adotada nos EUA.
O ministério também implementará o Renacord, um sistema de
informação que vai monitorar e controlar a qualidade e o processo de
distribuição do sangue de cordão, a partir de uma lista única de
receptores.
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Fonte: Folha de S. Paulo, 30/10/2004 e reproduzida no
JC e-mail 2638, de 01/11/2004 |