|

|

STJ suspende direito a viagem
gratuita
de ônibus para idosos
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Edson Vidigal, suspendeu liminar que obrigava uma empresa de ônibus
a conceder transporte gratuito a idosos acima de 65 anos. O direito
de transporte gratuito está previsto no Estatuto do Idoso,
sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de
2003. De lá para cá, entretanto, uma série de decisões judiciais
impediu que as empresas tivessem que reservar lugares para que os
idosos com mais de 65 anos pudessem viajar de graça.
Para o ministro Edson Vidigal, "não é lícito ao Estado confiscar
vagas em ônibus sem a correspondente contrapartida indenizatória".
Ou seja, ele entende que o governo deve ressarcir as empresas de
ônibus caso queira garantir esse direito aos idosos. A decisão de
Vidigal cassou liminar que obrigava a empresa São Benedito,
concessionária de ônibus que atende cidades da região leste do
Ceará, a conceder transporte intermunicipal gratuito aos idosos.
A liminar havia sido expedida pela Comarca de Aquiraz (município da
região metropolitana de Fortaleza), que atendeu a pedido do
Ministério Público do Ceará. Pela decisão, os idosos teriam direito
ao transporte gratuito "independentemente de aviso prévio ou reserva
de vagas". A liminar, concedida em maio do ano passado, previa
também multa por idoso que a São Benedito deixasse de embarcar. A
concessionária de ônibus já havia tentado suspender a liminar, sem
sucesso, no Tribunal de Justiça do Estado.
No pedido que fez ao STJ, a São Benedito alegou que a decisão
inviabilizava financeiramente a empresa, que se via impedida de
prestar satisfatoriamente o serviço de transporte ao restante da
população.
Segundo a concessionária, se um grupo de idosos resolvesse viajar
ocupando todos os lugares do coletivo, a empresa estaria obrigada a
efetuar o transporte gratuitamente sem ter como cobrir o prejuízo
das despesas. Antes da decisão, a São Benedito já vinha fazendo o
transporte gratuito de idosos, mas sob o limite de duas vagas por
ônibus e com reserva feita com antecedência mínima de 48 horas.
Para o presidente do STJ, todo contrato de autorização, concessão ou
permissão de uma linha de ônibus tem de prever as formas de
ressarcimento pelo Estado das despesas da empresa para amparar as
pessoas idosas. "Nossas relações econômicas se regem pelas regras do
sistema capitalista, da economia de mercado, não sendo lícito ao
Estado, em nome de uma obrigação que é sua, confiscar vagas em
ônibus ou qualquer outro meio de transporte sem a correspondente
contrapartida indenizatória", assinala.
Segundo o ministro Vidigal, a questão é particularmente importante
diante da necessidade de sinalizar aos investidores que, no Brasil,
os contratos são respeitados. "Um país precisado de tantos
investimentos externos indispensáveis ao enfrentamento do desemprego
e precisado de desenvolvimento econômico não pode cochilar nesse
tema de respeito aos contratos". A decisão de Vidigal, entretanto,
ainda tem caráter liminar. Ou seja, seus efeitos são válidos até que
o mérito da ação movida pela empresa de ônibus seja julgado pelo
STJ.
__________________
Fonte: Folha Online |
|